Seguro de Vida

Uma das principais preocupações do cidadão nos dias atuais, no caso de acontecimento do evento morte ou até mesmo de um acidente ou doença que lhe incapacitem a exercer sua atividade laborativa, é que não sofram grandes prejuízos de ordem financeira, a fim de que possam ter algum alento, ou que possam deixar seus familiares menos impactados na questão financeira.

Para isso, o caminho mais recorrido é a realização de um seguro de vida ou seguro de pessoas, que pode ser feito de forma particular ou ainda coletiva. O seguro pessoal individual é a proteção econômica que o indivíduo busca para obter uma prevenção (ou compensação) contra riscos aleatórios, sendo uma das maneiras mais eficazes de proteção contra acontecimentos imprevistos.. No que tange ao seguro coletivo, os segurados poderão estar nominalmente referidos na apólice (apólice simples) ou designados como um grupo, como por exemplo os funcionários de uma empresa, ocasião em que os segurados variam com a entrada ou saída da coletividade (apólice flutuante), conforme leciona o artigo 801 do Código Civil.

Importante registrar que o contrato de seguros é regido pelo Código Civil Brasileiro, o qual as partes contratantes são obrigadas as guardar tanto na conclusão quanto na execução os princípios da probidade e da boa fé.

Dentre as coberturas que podem ser contratadas em um seguro de vida, podemos citar como as mais contratadas a cobertura para o evento Morte (natural ou acidental):

Invalidez por Acidente (IPA)

Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal. A invalidez permanente deve ser constatada e avaliada após a conclusão do tratamento, ou seja, da alta médica, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação do segurado. 

Invalidez Funcional por Doença (IFPD)

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, porém a celeuma toda reside justamente em mensurar o qual a abrangência desta perda de existência independente.

Cada caso deve ser sempre analisado de forma única e individual, pois dentro dos contratos de seguro existe a cláusula de riscos excluídos que para o caso do segurado se enquadrar dentro deste clausulado a seguradora negará seu direito, ou de seus familiares, ao recebimento da indenização securitária, onde como exemplos podemos citar os casos de preexistência de doença antes da contratação do seguro, sendo omitido tal fato, ou ainda a ocorrência do evento morte, em acidente de trânsito por exemplo, donde se concluiu que o segurado ao ingerir excessivamente o álcool concorreu diretamente para o sinistro.

Fonte: https://administradores.com.br/artigos/seguro-de-vida

Share This