Quem compra um imóvel novo e vende o antigo no meio da vigência do seguro residencial não precisa cancelá-lo e fazer um novo; peça um endosso de seguro

Se você troca de imóvel no meio da vigência da apólice de seguro residencial, não há necessidade de cancelar o seguro e fazer outro do zero. Você pode solicitar à sua seguradora um endosso de seguro para trocar o bem segurado na apólice vigente.

O endosso permite ao segurado alterar informações da apólice e, se for o caso, recalcular valores de cobertura e de prêmio. Na troca de imóvel, ele deve ser solicitado após a venda do imóvel antigo e antes da mudança para o novo.

Na transferência do seguro de um imóvel para outro do mesmo proprietário é necessário reavaliar as importâncias seguradas para as coberturas e o prêmio.

Caso o novo bem segurado altere os fatores de risco da apólice, o prêmio pode aumentar ou diminuir. Se o prêmio encarecer, o segurado deverá completar o valor que falta. Caso fique mais barato, a seguradora irá ressarci-lo ou abater o valor das parcelas restantes do prêmio.

Endosso deve ser pedido quando houver alterações relevantes

Outras situações que motivam o endosso são o desejo de alterar os valores das coberturas, acrescentar ou retirar coberturas e as mudanças cadastrais relevantes, que possam modificar os fatores de risco e o valor do prêmio.

Por exemplo, mudança no tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio ou vice-versa), alterações de endereço e de configuração familiar, como nascimento de filhos, casamento e divórcio.

No caso dos seguros residenciais com cobertura para conteúdo, é importante avisar a seguradora se forem adquiridos novos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que possam ser incluídos na cobertura.

Comunicar essas alterações relevantes é fundamental para estar garantido em caso de sinistro. Se o segurado não informar à seguradora sobre as mudanças, terá a indenização negada ou receberá menos do que teria direito caso tivesse solicitado o endosso.

Fonte: https://genialseguros.com.br/artigo/troquei-de-imovel-preciso-fazer-um-seguro-residencial-novo

 

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