Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?
Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.
A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:
- incêndio (inclui raio e explosão);
- tumultos, derrame e vazamento;
- desentulho e desmoronamento;
- equipamento; • danos elétricos;
- vendaval;
- queda, impacto e fumaça;
- alagamento e inundação;
- roubo de valores;
- roubo de bens;
- responsabilidade civil; e
- quebra de vidros e anúncios luminosos.
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Cobertura Básica
- Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.
- Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.
- Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).
Coberturas Adicionais:
Danos Elétricos
- Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
- Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
Despesas com instalações
- Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.
- Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.
Despesas fixas
Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.
Equipamentos eletrônicos
- Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.
- Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).
Equipamentos estacionários
- Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
- Danos de causa externa.
Equipamentos móveis
- Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
- Danos de causa externa.
Alagamento e inundações
Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:
- Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
- Enchente
- Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.
- Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.
Fidelidade
Prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
- Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
- Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.
Pagamento de aluguel
- Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.
Recomposição de registros e documentos
- Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
- Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
Responsabilidade civil empregador
Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
Responsabilidade civil de operações
Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:
- Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
- Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
- Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
- Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
- Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.
Roubo de bens
Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
Roubo de valores
- Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.
- Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.
Tumultos, greve, lockout
Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
Vendaval, granizo e fumaça
- No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.
- No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.