Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

  • incêndio (inclui raio e explosão);
  • tumultos, derrame e vazamento;
  • desentulho e desmoronamento;
  • equipamento; • danos elétricos;
  • vendaval;
  • queda, impacto e fumaça;
  • alagamento e inundação;
  • roubo de valores;
  • roubo de bens;
  • responsabilidade civil; e
  • quebra de vidros e anúncios luminosos.

Clique para ver mais informações:

Cobertura Básica

  • Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel.
  • Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos.
  • Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).

Coberturas Adicionais:

Danos Elétricos
  • Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
  • Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.  
Despesas com instalações
  • Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.
  • Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.  
Despesas fixas

Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.  

Equipamentos eletrônicos
  • Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break.
  • Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).  
Equipamentos estacionários
  • Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
  • Danos de causa externa.
Equipamentos móveis
  • Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
  • Danos de causa externa.  
Alagamento e inundações

Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:

  • Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
  • Enchente
  • Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.
  • Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.  
Fidelidade

Prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.

Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
  • Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
  • Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.  
Pagamento de aluguel
  • Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.  
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos

Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.

Recomposição de registros e documentos
  • Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
  • Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
Responsabilidade civil empregador

Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.  

Responsabilidade civil de operações

Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:

  • Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
  • Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
  • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
  • Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
  • Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.  
Roubo de bens

Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.  

Roubo de valores
  • Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.
  • Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.  
Tumultos, greve, lockout

Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout. 

Vendaval, granizo e fumaça
  • No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.
  • No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.  
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