Profissionais que fazem a gestão de um estabelecimento sabem o quão importante é o fato de sua mercadoria chegar ao destino desejado. Uma empresa que entrega seu produto em um período estimulado e em perfeito estado causa uma ótima impressão em seus clientes, mas se ocorrer algum sinistro é importante encontrar soluções rápidas para satisfazer eles.

A segurança no transporte é um dos principais quesitos para quem contrata um Seguro Transporte de Cargas. Garantindo que a empresa terá o reembolso no valor da carga o gerente ou gestor da empresa terá mais tranquilidade em relação aos itens que serão transportados para certo destino.

RCF-DC (Seguro de Roubo / Desaparecimento de Carga)

Contratado junto com o RCTR-C (Obrigatório), o RCF-DC irá garantir ao transportador que caso seu veículo for roubado, ele receba da seguradora o valor que lhe foi subtraído.

O Seguro de Roubo cobre as mercadorias que foram roubadas junto com o veículo transportador, ou seja, se for levada apenas a mercadoria não haverá indenização. Para possuir essa cobertura é preciso que o assaltante tente algo violento contra o transportador, como violência física ou até a utilização de armas de fogo, entre outras causas. É importante lembrar que todas as causas devem ser acompanhadas a partir do acontecimento do ocorrido, para caracterizar a cobertura do seguro.

Na apólice de roubo do transportador possuem três opções de mercadorias que iram ditar quais regras de segurança você deverá adotar ao carregá-las.

• Existem as Mercadorias Gerais como produtos inacabados, componentes que fazem parte de um produto/projeto ou uso e que ainda será beneficiado para então ir para o cliente final. E principalmente os que não possuem visibilidade para roubo.
• As Mercadorias Excluídas, são aquelas que a seguradora não aceita como bem segurado como armas e munições, medicamentos, cigarros e explosivos. Mas dependerá de cada seguradora com suas inclusões.
• E as Mercadorias Específicas, que são aceitas pelas seguradoras, porém necessitam de mais atenção, pois são mais visadas para roubos. Por exemplo, produtos alimentícios, cosméticos, celulares, eletrodomésticos, pneus, autopeças, cobre e alumínio. Para cada uma delas existe um valor individual (Sublimite) no qual o transportador pode carregar no veículo e não precisará de um rastreador. Acima desse valor precisará ser monitorado, pois a segurança tem que ser maior.
Share This