Cobertura Básica
Nas principais seguradoras, a cobertura básica oferece garantias que cobrem o imóvel contra danos decorrentes de: incêndios, explosões (de qualquer origem) e quedas de raios.
Além da reposição dos bens que são perdidos caso aconteçam alguns desses incidentes, as coberturas podem garantir também uma indenização que cubra os custos com as obras de reconstrução do imóvel.
Isso vai depender se você optou por contratar um seguro com cobertura para o prédio (estrutura ou construção), para o conteúdo (móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc.) ou ainda, para ambos os casos.
Coberturas Complementares
As principais coberturas complementares ou adicionais são para roubo ou furto qualificado, danos elétricos, vendaval (incluindo granizo, furacão e tornado), quebra de vidros, impacto de veículos e aeronaves, responsabilidade civil familiar e escritório na residência (home office).
Assistência Residencial
É possível ainda incluir na apólice de Seguro Residencial um plano de assistência 24 horas, que pode ser bem interessante para quem mora sozinho, passa muito tempo fora de casa ou não tem empregada, por exemplo.
Os serviços oferecidos atualmente são muito variados e poderão ser acionados em situações de emergência: chaveiro, encanador, faxineira, babá, serviços para animais domésticos, entre outros.
Existem os planos básicos, que muitas vezes são oferecidos gratuitamente pela seguradora, e os mais completos, onde o limite de utilização será maior, assim como, haverá um número maior de serviços.
É importante escolher o plano de assistência que se encaixa melhor com as suas necessidades, para que você não pague por serviços que nunca serão utilizados.
Dicas e cuidados para contratação do Seguro Residencial
Antes de contratar um seguro para sua residência, é importante que você avalie as garantias e o valor segurado de cada cobertura que será incluída na apólice. (O valor segurado também é chamado de LMI – Limite Máximo de Indenização)
Para isso, levam-se em conta, principalmente, as características do imóvel, o conteúdo existente (móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc.) e as suas reais necessidades enquanto morador.
O valor segurado, ao contrário do que muita gente pensa, não deve ser determinado a partir do valor do imóvel, mas sim dos custos para reconstrução e reposição dos bens que possam ser roubados ou danificados.
O valor do terreno, portanto, não entra nessa conta, pois mesmo que sua casa seja inteiramente destruída, você ainda permanecerá dono do terreno.
Para determinar o custo de reconstrução, leva-se em conta o valor do metro quadrado, incluindo os acabamentos. Já o valor de reposição dos bens do interior da casa é estimado após um simples levantamento, feito por você mesmo ou, em alguns casos, após perícia da seguradora.
No caso de apartamentos, verifique as coberturas presentes na apólice do seu condomínio, para evitar pagar duas vezes pela mesma coisa, pois é dever do administrador de condomínio, conforme previsto no Código Civil – Lei nº 10.406 (art. 1.346), contratar seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
É muito importante que você tenha a certeza de que seu seguro está cobrindo aquilo que você acha que ele está, para que nenhuma surpresa acabe surgindo de última hora, depois que o incidente já ocorreu.
Não esqueça que, como em qualquer outro seguro, existem exclusões, ou seja, determinadas situações ou itens que não estarão cobertos pela sua apólice de Seguro Residencial.