Em tempos “bicudos”, uma boa alternativa, bem mais barato para quem tem pouco recurso e não quer correr o rico de ficar sem o seguro do carro…

Esse seguro, também chamado de “Seguro Auto Popular”, regulamentado pela Resolução CNSP n° 336, de 2016, se diferencia do seguro auto tradicional por permitir a utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem para a recuperação de veículos sinistrados. A apólice deve informar claramente ao segurado as condições de utilização de peças usadas, quando houver.

A remoção da peça usada para posterior reutilização deve ser executada por empresa especializada estando tal atividade regulamentada pela Lei 12.977, de 2014.

O seguro auto popular tem como coberturas principais:

  • Colisão, Incêndio e Roubo/Furto ou
  • Colisão e Incêndio

E como coberturas adicionais (que podem ou não ser contratadas):

  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos,
  • Acidentes Pessoais de Passageiros e
  • Assistência aos segurados

O normativo veda a oferta de cobertura que preveja apenas indenização integral por colisão, mas valem para o Seguro Auto Popular as mesmas regras do seguro auto:

  • A indenização integral é devida quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado
  • O segurado deve ter a possibilidade de escolher entre as modalidades de indenização integral a “valor de mercado referenciado” ou a “valor determinado” e
  • A seguradora não pode aplicar franquia no caso de indenização integral.

Em carros muito antigos, pode ser difícil estabelecer seu valor de mercado para efeito de indenização integral. Nesses casos, a apólice, bilhete ou certificado (este no caso de plano coletivo) deve deixar claro a regra de ajuste que permite chegar-se ao valor de mercado.

A norma legal permite que as seguradoras ofertem esse seguro apenas com a opção de reparo do veiculo sinistrado em rede referenciada (e não em oficina de sua livre escolha), exigindo-se que a seguradora cientifique o segurado dessa cláusula.

Além disso, a norma permite que a seguradora possa fixar uma idade mínima do veículo para obtenção do seguro.  Converse com o seu corretor.

Fonte: http://www.seguroebastidores.com/?p=2774

 

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