Inicialmente, gostaríamos de frisar que a presente abordagem faz uma análise sintética e sem profundidade sobre o valor pago a título de indenização DPVAT – INVALIDEZ. Busca-se assim, de uma forma clara e objetiva, esclarecer o tema, tanto para profissionais como para o público em geral.

Antes de responder ao questionamento levantado, relevante explicar, de forma resumida, o que é o seguro DPVAT.

Todos aqueles que fazem parte do trânsito, quais sejam, pedestres, motociclistas, motoristas, ciclistas, estão cobertos por um seguro, independentemente de ser proprietário de um veículo e pagar o DPVAT.

O seguro DPVAT, regulamentado pela lei nº 6.194/74, prevê três tipos de indenização, tendo nesta divisão, uma previsão indenizatória diferente para cada tipo. As coberturas existes e seus valores, de acordo com o art. 3º da referida Lei são:

  • I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte
  • II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e
  • III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Pois bem, no primeiro caso, não cabe margem para interpretação no que diz respeito ao montante a ser pago, ou seja, ocorrendo a morte de alguém segurado pelo DPVAT em virtude de acidente de trânsito, após análise dos requisitos legais para recebimento da indenização e deferimento da solicitação, o valor pago aos herdeiros é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

No caso de despesas médicas que tenham sido ocasionadas em virtude do acidente de trânsito, a lei do DPVAT prevê o pagamento de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Para fins de exemplo, qualquer despesa como medicamentos, internação, fisioterapia, exames, etc, podem ser ressarcidos pelo seguro DPVAT. A crítica que se faz a esta cobertura diz respeito ao seu valor, ou seja, por vezes, as despesas médicas ultrapassam, de forma considerável, o valor do teto do DPVAT para esta cobertura.

Por fim, a modalidade indenizatória que causa mais confusão é a cobertura por invalidez permanente. O valor da indenização nestes casos, pode ser de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), variando conforme o membro/orgão/função afetada e a porcentagem de perda, redução ou incapacidade.

Tomando por exemplo o item “perda anatômica e ou/funcional completa de um dos membros inferiores” se percebe a possibilidade de recebimento de indenização de até 70% do capital total do seguro, ou seja, se a perda funcional de um membro inferior for total, o pagamento da indenização dpvatpela invalidez será de R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Assim, o segurado, após passar por análise médica, necessita de um diagnóstico que mencione a porcentagem da perda funcional do membro, dessa forma, tendo um parâmetro para o recebimento de sua indenização.

Suponhamos que alguém sofreu um acidente de trânsito, após comprovado o nexo causal entre o acidente e a invalidez parcial, bem como, demonstrados os requisitos legais, chegou-se à conclusão de que o segurado teve uma perda funcional de 50% na perna direita, com base nesse exemplo, a indenização devida seria de 50% do capital segurado para esta invalidez, ou seja, 50% de 70%do capital segurado R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), assim, a indenização devida seria, em tese, de R$ 4.725,00 (quatro mil e setecentos e vinte e cinco reais).

A lógica apresentada acima serve para todos os tipos de limitações, perdas e reduções funcionais. Sendo assim, o segurado necessita, inicialmente, passar por análise médica, tudo a fim de, ao final, se quantificar o valor devido.

Muitas criticas são direcionadas às indenizações pagas através do seguro DPVAT, seja pelo valor máximo que é pago, o que, por muitos, é considerado baixo, seja pelas avaliações realizadas unilateralmente pela seguradora líder, seja por outros motivos.

Retomando o ponto central da abordagem, conclui-se que, após a análise médica, constatação de invalidez permanente parcial ou total, encontra-se, no primeiro caso, o grau/porcentagem desta perda, com posterior enquadramento na tabela do seguro DPVAT e finalmente o pagamento da indenização. É de se frisar que caso o segurado não concorde com a avalização ou pagamento efetuado, pode recorrer à Justiça, onde, via de regra, se realizará perícia judicial, tudo para fins de constatação de invalidez e correto enquadramento na tabela DPVAT.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/72267/seguro-dpvat-como-e-calculado-o-valor-da-indenizacao-por-invalidez

 

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