Será que todo mundo que mora em apartamento tem ideia do quão complicado é o dia-a-dia da administração do condomínio? É bomba d’água que deixa de funcionar,  chaveiro que teve de ser chamado porque o filho da vizinha do andar de cima (aquele um) enfiou o braço do seu bonequinho na fechadura e por aí afora…

Bem, para aqueles que não tem a mínima ideia do assunto, lá vai: para lidar com essas situações é que todo condomínio tem de contar com a incrível figura do síndico. Seja ele morador ou profissional contratado, sua atuação é fundamental para manter tudo em ordem e zelar para que as regras estabelecidas em assembleias de moradores sejam cumpridas. E além de garantir o funcionamento de tudo no local (portaria, limpeza, estacionamento, etc), essa importante pessoa é a sobretudo, responsável pela administração do condomínio.

Nós aqui da Sompo, temos recebido diversas perguntas em nossos canais digitais, principalmente no Facebook, sobre o Seguro de Condomínio e suas vantagens. Mas, por incrível que possa parecer, o questionamento mais frequente é: quem é o responsável pela contratação e escolha das garantias vigentes no contrato do Seguro Condomínio?

Sim, ele mesmo, o síndico. O cara que resolve a questão da contratação do tal Seguro Condomínio! 

Legal. Mas o condomínio é obrigado a contratar?

Sim, claro. Todo tipo de condomínio (verticais ou horizontais, sejam de unidades residenciais, comerciais, mistas, consultórios, de shopping centers etc) deve contratar um Seguro Condomínio, que é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). E nosso simpático personagem, o síndico é o responsável legal pela contratação e renovação deste seguro. Caso não o faça ele está sujeito a multas expressivas. Isso porque, no dia-a-dia, mesmo por mais cuidadosos que possam ser os procedimentos de segurança, manutenção e prevenção de acidentes adotados existe o risco de ocorrerem situações que resultem em prejuízo para o condomínio e seus condôminos. Caso aconteça algum acidente e o condomínio não tenha um seguro, os condôminos podem, inclusive, processar o síndico por perdas e danos. 

Uau. E quais são as vantagens do seguro de condomínio?

Independente do fato de ser obrigatório por lei, a contratação do seguro é essencial e pode fazer toda a diferença na gestão e saúde financeira do condomínio. Imagine, por exemplo, se acontece um incêndio provocado por um curto-circuito e isso cause danos em uma área comum, como o hall de entrada ou uma sala de jogos, a mesa de ping-pong, o tabuleiro de damas, as cartas de baralho, tudo, queimado. Apesar de serem danos parciais, os reparos decorrentes desse tipo de ocorrência, geralmente são caros. Por força das circunstâncias, nós aqui temos uma clara ideia do esforço de síndicos e administradores para gerir o caixa. O Seguro Condomínio dá aos síndicos, administradores e olha só – até aos condôminos, a tranquilidade de estarem amparados caso uma eventualidade venha a acontecer. Para conhecer todas coberturas do Seguro Condomínio, clique aqui. 

Então eu não preciso de um seguro residencial no meu apartamento?

Precisa, sim! As coberturas do Seguro Residencial são diferentes do Seguro Condomínio. O Seguro Residencial possui mais opções de coberturas e proteção a seus bens particulares. Já o Seguro Condomínio cobre danos ocorridos em áreas comuns do prédio.

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