Saiba quando o seguro auto e o seguro de moto pagam indenização integral, isto é, o valor total da importância segurada

O capital segurado ou importância segurada de uma apólice de seguros é o valor máximo de indenização a que o segurado tem direito caso ocorra um sinistro que garanta a chamada indenização integral. Assim, a indenização integral é justamente o maior valor que o segurado pode receber em caso de sinistro coberto, equivalente ao capital segurado contratado.

O cálculo da indenização integral em um seguro auto ou de moto pode seguir duas modalidades diferentes: a de valor de mercado referenciado e a de valor determinado.

No primeiro caso, a indenização integral equivale a um percentual do preço de mercado do veículo segurado no mês de pagamento da indenização, segundo uma tabela de preços de referência – em geral a tabela Fipe. Tanto a tabela de referência quanto o percentual contratado são estabelecidos na apólice. Já no segundo caso, é determinado um valor fixo de indenização.

Mas em que situações o segurado tem direito à indenização integral, no caso de um seguro de veículo?

A indenização integral é paga apenas em dois tipos de situações:

Perda total

A perda total ocorre quando o custo do conserto do veículo em função de um único sinistro coberto – que pode ser, por exemplo, uma batida ou um incêndio – ultrapassa um percentual, estabelecido na apólice, do valor da indenização integral.

Esse percentual deve ser de até 75%, valor geralmente adotado pelas seguradoras. Assim, será paga a indenização integral se o custo do reparo superar 75% do valor referenciado de mercado ou do valor determinado do veículo, dependendo da modalidade de cálculo da indenização integral adotada.

Inversamente, se os custos dos reparos forem inferiores a 75% do valor de referência para o cálculo da indenização integral, considera-se que houve apenas perda parcial.

Neste caso, a seguradora bancará o custo do conserto no valor em que este superar a franquia contratada.

Roubo e furto sem recuperação do veículo

Casos de roubo e furto em que não ocorre recuperação do veículo não são considerados perda total, mas também motivam o pagamento da indenização integral.

Após o sinistro, o segurado deverá fazer o Boletim de Ocorrência e avisar à seguradora imediatamente. Esta solicitará uma série de documentos ao segurado. Uma vez com todos os documentos necessários em mãos, a seguradora tem, no máximo, 30 dias corridos para pagar a indenização.

Caso o veículo seja localizado nesse meio tempo, o segurado deverá recuperá-lo e avisar à seguradora. Nesse caso, o segurado não recebe a indenização integral por roubo e furto sem localização.

De forma geral, a regra é: se o veículo roubado ou furtado for recuperado antes da transferência de propriedade para a seguradora, o segurado não terá direito à indenização integral por roubo e furto; caso a recuperação se dê depois da transferência de propriedade e antes do pagamento, o direito à indenização integral por roubo e furto se mantém.

Se o veículo for recuperado e for constatada perda total, o segurado terá, então, direito à indenização integral por perda total.

 

Algumas observações importantes sobre a indenização integral

• Não há cobrança de franquia no pagamento de indenização integral. Também não há cobrança de franquia no pagamento de indenização por incêndio do veículo, ainda que configure perda parcial.

• A seguradora tem prazo de até 30 dias para pagar a indenização integral a partir da data de recebimento de todos os documentos solicitados.

• Após o pagamento da indenização integral, a apólice de seguro é automaticamente cancelada, e o segurado perde uma classe de bônus. Caso compre um novo veículo e faça nova apólice de seguro dentro de 30 dias, o motorista consegue manter as demais classes de bônus no novo seguro.

• Na hora de pagar a indenização integral, a seguradora pode descontar valores pendentes do veículo, como multas, prestações de financiamento e impostos devidos, incluindo IPI e ICMS para veículos de segurados isentos destes tributos (taxistas e pessoas com deficiência).

Fonte: https://genialseguros.com.br/artigo/em-que-situacoes-o-seguro-de-veiculos-paga-indenizacao-integral

 

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