O que é?

O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Até 2014, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente. Com a Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passaram a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura é opcional. A resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deve cobrir também a volta do segurado em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.

As seguradoras tiveram inicialmente até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros. Porem , o prazo foi estendido  em mais 180 (cento e oitenta) dias de modo que somente quem viajou depois de março de 2016 se deparou com as novas condições contratuais plenas.Tais mudanças implicam que o seguro deixa de ser basicamente de acidentes pessoais (cobertura de morte e invalidez permanente por acidente) e passa a oferecer necessariamente maior gama de proteções.

O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços.

Provavelmente você arrumou as malas com antecedência, pesquisou informações sobre as condições climáticas da cidade ou país para onde vai, fez uma programação cuidadosa, com reserva de hotéis, mapas, dicas de amigos, compromissos agendados, etc.

Mesmo que você tenha cuidado dos mínimos detalhes, imprevistos acontecem, mas seus impactos podem e devem ser reduzidos. Esse seguro oferece serviços práticos, a custo relativamente baixo, cerca de 5% do valor da viagem.

Ainda que a participação do seguro viagem no mercado de seguros seja pequena a maior procura pelo produto registra forte crescimento nos últimos anos, principalmente devido ao aumento de viagens ao exterior.


Quais são as coberturas básicas do seguro viagem?

O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:

Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional
  • Indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
Traslado Médico
  • Indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.
Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior
  • Indenização das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
Morte em viagem
  • Pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.
Traslado de corpo
  • Indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
Morte acidental em viagem
  • Pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Regresso sanitário
  • Indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável pelo atendimento, mais de uma remoção.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem
  • Indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.

Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico.

Não poderá ser denominado “seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam causados exclusivamente por acidentes pessoais.

Nas viagens ao exterior as coberturas obrigatórias são mais numerosas?

Sim. As coberturas para translado de corpo, regresso sanitário, translado médico e despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) são de contratação obrigatória nos seguro de viagens ao exterior.

Além disso, a cobertura de DMHO em Viagem ao Exterior deverá, obrigatoriamente, cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo proibida a oferta da cobertura exclusivamente para eventos causados por acidentes pessoais.


Doenças preexistentes são cobertas pelo seguro viagem?

Depende. No caso das coberturas de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) é obrigatória a cobertura de episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica do segurado quando gerarem quadro clínico de emergência ou urgência e limitadas às despesas necessárias à estabilização do seu quadro clínico que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.

O seguro define emergência como a situação em que o segurado necessita de atendimento imediato, pois corre risco de morte; e urgência, como a situação em que o segurado necessita de atendimento, mas pode aguardar o atendimento de casos emergenciais. No caso das demais coberturas do seguro viagem, as doenças preexistentes podem ser risco excluído, mas, neste caso, é necessário que a seguradora exija do segurado o preenchimento de declaração de saúde. Se ela não exigir, tais doenças estarão automaticamente cobertas.

É importante lembrar que o seguro define como “doença preexistente” a de conhecimento do segurado, mas não declarada na proposta de contratação.

 


Que outras coberturas existem no seguro viagem?

Os contratos de seguro viagem podem, facultativamente, oferecer as seguintes coberturas adicionais:

Bagagem
  • Indenização em caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados.
Cancelamento de viagem
  • Indenização das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, se o segurado ficar impedido de viajar ou continuar viajando.
Funeral
  • Indenização das despesas com o funeral em caso de falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem.
Regresso antecipado
  •  Indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por evento coberto.

Outras coberturas adicionais podem ser oferecidas desde que relacionadas com a viagem. O cardápio de opções é diversificado, com ampla abrangência, de acordo com o perfil do viajante e o destino da sua viagem, seja no Brasil ou no estrangeiro. Há planos para quem viaja sozinho com frequência, para a família e para executivos a trabalho.

As importâncias garantidas pelo seguro viagem só são pagas quando acontecem imprevistos que têm a proteção da cobertura que você contratou e de acordo com os valores de indenização que constam na apólice.

 


Quais são as características do seguro para viagens a serviço da empresa?

Se você viajar frequentemente pela empresa na qual trabalha, saiba que existem planos executivos com múltiplas proteções que podem ser contratadas pelo prazo de um ano.

Quando o seguro é destinado a diretores, empregados e estagiários que viajam regularmente a serviço da empresa, esta costuma contratar o seguro por meio de uma apólice aberta, com prazo de um ano, para a inclusão de todas as viagens. A seguradora deverá ser informada sobre as viagens no mês que antecede a sua realização.

A cobertura do seguro contratado por uma empresa para seus executivos e funcionários pode ser restrita ao território nacional ou incluir, também, o exterior, conforme indicado na apólice.

Na contratação desse seguro especificamente é a empresa que decide sobre as coberturas desejadas, a delimitação geográfica e a fixação das importâncias seguradas, além da proteção para os riscos de morte e invalidez permanente. Os valores de eventuais indenizações (importância segurada) costumam ser calculados com base em múltiplos dos salários dos segurados, podendo fixar limites mínimo e máximo.


Quais são os tipos de seguro viagem que existem?

Existem planos individuais e empresariais, isto, é a contratação pode ser pessoal, feita por você, ou pela empresa na qual trabalha.

No caso de a compra ser individual, você pode procurar  uma seguradora, por meio do seu corretor. As operadoras e agências de viagem costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de um convênio com seguradoras.

As empresas, por sua vez, podem contratar um seguro por prazo determinado para um executivo que irá representá-la numa viagem de negócios e precisa estar sempre segurado.

As modalidades do seguro se dividem de acordo com o destino e objetivo da viagem, além do meio de transporte. A partir desses critérios, existem planos nacionais, internacionais, para estudos, corporativos e marítimos. Havendo, ainda, planos para quem pratica esportes radicais ou de alto risco. Cada uma das modalidades tem coberturas específicas e outras que são comuns.


Como saber que coberturas são imprescindíveis?

As coberturas básicas estão associadas a diversas outras coberturas, mas nem sempre todas serão necessárias.

Se você for praticar esportes de inverno, por exemplo, há coberturas para todas as modalidades. Existem, também, planos desenhados especificamente para quem pratica esportes arriscados, como alpinismo e mergulho.

No caso de intercâmbio ou de cursos no exterior, são oferecidos seguros com preços bastante reduzidos por se destinarem a períodos mais longos. Para quem viaja em cruzeiro, no Brasil e no exterior, também existe um seguro específico, com cobertura para atendimento médico nos navios, onde os custos extras são altíssimos.

Consulte o seu corretor de seguros, uma seguradora e a agência de viagens sobre o plano de cobertura mais adequado ao seu perfil e à sua viagem.

Seguro viagem – Coberturas e Garantias
  • Assistência médica e hospitalar
    • Pagamento ou restituição de gastos com saúde, desde que causados por acidentes ou por doença contraída durante a viagem. Doenças preexistentes não são cobertas. Alguns planos exigem que os serviços sejam previamente autorizados.
  • Fisioterapia
    • A recomendação para tratar de lesões provenientes de acidentes ou doenças contraídas durantes a viagem tem que ser prescrita pelo médico que assistiu o segurado.
  • Assistência odontológica
    • Reembolso de despesas odontológicas causadas por acidentes ou doenças durante a viagem, e que exijam tratamento de emergência em dentes naturais permanentes. Próteses só serão pagas se ocorrerem traumatismos provocados por acidente.
  • Despesas farmacêuticas
    • Reembolso mediante receita do médico que atendeu o segurado, acompanhada dos comprovantes.
  • Prorrogação de estadia Pagamento ou reembolso de diárias de hotel, limitadas a 10 dias. Contra apresentação de atestado da equipe médica contratada pela seguradora.
  • Acompanhante em caso de hospitalização prolongada
    • Fornecimento de uma passagem aérea de ida e volta, partindo do Brasil, classe econômica, a uma pessoa indicada pelo segurado. Os médicos do serviço de assistência da seguradora precisam atestar a necessidade de internação por mais de 10 dias. A seguradora deve ser comunicada, com antecedência.
  • Hospedagem do acompanhante
    • Pagamento ou reembolso de diárias de hotel, limitadas a 10 dias, quando o segurado tiver que ser removido pelo serviço hospitalar para hospital no município em que reside e o acompanhante não puder retornar utilizando a passagem aérea que lhe foi destinada. A seguradora precisa ser avisada antes.
  • Bagagem
    • Indenização no caso de extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora. Precisa ser apresentado o relatório que comprova a perda, fornecido pela empresa. O segurado é indenizado pelo peso da bagagem e não pelo conteúdo. A bagagem de mão não tem cobertura.
  • Danos à mala
    • Indenização para os danos causados pela companhia transportadora, que deverá fornecer o relatório comprovando o prejuízo.
  • Remoção médica
    • Reembolso ou pagamento das despesas com a remoção do segurado para um hospital mais adequado, depois da prestação dos primeiros socorros, caso ocorra um acidente ou doenças que o impeça de prosseguir a viagem.
  • Repartição médica
    • Pagamento das despesas com a repatriação do segurado para um hospital em sua cidade, quando a equipe médica que o atender e os médicos da seguradora recomendarem. A continuidade do tratamento ocorrerá por conta do segurado.
  • Translado do corpo
    • No caso de morte, durante a viagem, pagamento do translado até o local de sepultamento e fornecimento de uma funerária. O serviço inclui o processo burocrático para liberação do corpo, passagem aérea e embalsamento.
  • Cancelamento de viagem
    • Reembolso da perda de depósito, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem, devido à doença, acidente ou morte de parentes próximos ou dependentes. A seguradora deverá ser informada 48 h, no máximo, após o ocorrido.
  • Interrupção de viagem
    • Reembolso da perda de depósitos, no caso de o segurado ficar impedido de concluir a viagem, por motivo de doença, acidente ou morte de familiares.
  • Retorno antecipado
    • Fornecimento de uma passagem aérea, classe econômica, para a cidade onde reside o segurado, se ele ficar impossibilitado de continuar a viagem.
  • Retorno de menores
    • Fornecimento de uma passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para o adulto que vai acompanhar a volta para casa de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade, quando o segurado sofrer um acidente ou contrair uma doença durante a viagem. A seguradora tem que ser avisada previamente.
  • Atraso de voo
    • Reembolso das despesas de hospedagem e alimentação, caso o voo atrase mais de 18h, por causa de falta de condições de pouco e decolagem, greve dos aeroviários ou operadores de voo e pane no avião. Pelos mesmos motivos, o seguro cobre a perda de conexão.
  • Assistência jurídica
    • Pagamento ou reembolso de honorários de advogado, caso o segurado sogra acidente que necessite de assistência jurídica.
  • Localização de bagagem A seguradora se encarrega de localizar a bagagem e restituí-la ao segurado.
  • Transmissão de mensagem
    • No caso de urgência, por motivo de acidente ou doença durante a viagem, o segurado pode recorre à seguradora para enviar mensagens urgentes à pessoa que indicar.
  • Perda de documentos
    • Reembolso das despesas para tirar a segunda via de documentos e cartões de crédito e débito.

Qualquer pessoa pode contratar um seguro viagem?

Como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade.

Mas você encontra empresas especializadas que desenvolveram planos específicos para atender a pessoas com idades superiores.

A cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas para risco de morte acidental e despesas com funeral. O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos.

Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.

 


Quem pode ofertar seguro viagem?

As coberturas do seguro viagem somente podem ser providas por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.

No entanto, a oferta e promoção desses seguros ao público podem ser feitas por agências de viagem, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência operando em nome das seguradoras.

Estas entidades devem, obrigatória e previamente, estabelecer contrato como representante de seguros nos termos estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A atuação dessas entidades como estipulantes de seguros, ou seja, como contratantes em nome de terceiros (grupo segurável), é proibida.

 


Qual a diferença entre seguro e assistência de viagem?

No caso da assistência, sempre que houver alguma situação de emergência durante a viagem, o passageiro contará com um pacote de serviços e benefícios garantidos pelo plano sem ter de pagar na frente. Ele apresenta seu cartão de cliente é utiliza os serviços que contratou em uma rede conveniada como – por exemplo – hospitais, clínicas, exames, medicamentos, guias turísticos, informações, entre outros serviços.

A legislação proíbe a comercialização de contrato de assistência com características de seguro bem como a comercialização de seguro viagem de forma acessória a contrato de assistência.

Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/entenda-o-seguro-viagem/

 

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