A decisão de contratar ou renovar um seguro patrimonial de uma empresa, envolve sérias consequências para a segurança de suas operações, e para o seu desempenho financeiro no longo prazo. E estas consequências dependem das condições em que este seguro é contratado.

Infelizmente, em boa parte dos casos, os seguros empresariais são contratados como se fosse sabonete, e a escolha se dá exclusivamente pelo critério de custo, como se eles fossem todos iguais. Mas seguros empresariais não são sabonetes, e definitivamente nunca são iguais.

O custo, ou prêmio, para contrata-los reflete uma série condições variáveis, e que limitam a exposição da seguradora ao risco. Consequentemente, elas, também, limitam a forma e o valor da indenização dos danos que sua empresa possa vir a sofrer.

Para tomar a melhor decisão possível, é preciso, portanto, conhecer as possíveis condições de contratação de um seguro, e dentre elas, quais estão sendo oferecidas na proposta que lhe é apresentada. E isto não é tarefa para amadores! É uma tarefa para um corretor de seguros.

Expectativa e Realidade na Contratação de Seguro

Mas contar com um bom corretor de seguros não tem qualquer utilidade, se você não estiver em condições de fazer as perguntas certas. A maioria não sabe, ou não tem paciência, para aborda-las apropriadamente, e acabam por tomar suas decisões de seguro puramente na confiança. Confiança é muito importante mas não suficiente!

Por mais competente e honesto que o seu corretor de seguros possa ser, não há como garantir que as suas expectativas sobre o que é melhor, coincidam com as deles. E acreditem: elas frequentemente não coincidem, e só percebemos isto no pior momento possível: quando ocorre um sinistro.

Não um sinistro qualquer, mas um sinistro que pode por em jogo o futuro de sua empresa, e estes são raros. Sei do que estou falando porque fui corretor de seguros por mais de duas décadas.

A maioria encara os seguros como encara os freios de um veículo. Só saberão realmente se funcionam como esperado quando precisarem usa-los. Trata-se de uma aposta grave e desnecessária, e que poderá custar muito caro no futuro!

E é possível evita-la, sabendo, de antemão, e de forma razoável, quais condições de seguro empresarial são relevantes, e como elas podem afetar a cobertura de dos riscos de sua empresa. E este é o objetivo deste artigo. O resto fica por conta da sua confiança no corretor de seguros.

 

O Clausulado da Apólice

Infelizmente, a maioria dos corretores de seguro tem o péssimo hábito de enviar suas propostas de seguro sem anexar o clausulado da apólice a ser contratada. E surpreendentemente a maioria dos seus clientes acha isto perfeitamente normal.

O clausulado da apólice, é nada mais, nada menos, do que o conjunto de condições em que um seguro será contratado, e, portanto, as condições em que o seu seguro vai operar.

É de se perguntar quantas vezes você entrou em um contrato sem entender precisamente quais são seus reais direitos e obrigações. Pois é! Porque com um contrato de seguro, que se propõe a proteger a saúde financeira de sua empresa no longo prazo, deveria ser diferente?

Assim, exija as condições de seguro aplicáveis as propostas oferecidas. Leia, tire suas dúvidas e compare cuidadosamente. E fique esperto! Elas variam, as vezes drasticamente, conforme a seguradora. Na primeira vez será difícil, mas aos poucos você se tornará um craque. Veja este esforço como um investimento. Concentre-se, principalmente, nas seguintes cláusulas:

  • Riscos, eventos ou prejuízos cobertos (indenizáveis)
  • Riscos, eventos ou prejuízos não cobertos (não indenizáveis. Sim, eles existem!)
  • Bens cobertos e não cobertos
  • Forma de Indenização
  • Locais, áreas geográficas ou jurisdições cobertas

A Cláusula de Rateio

Essencialmente, existem duas formas de contratar um seguro patrimonial de uma empresa: com cláusula de rateio e sem cláusula de rateio. E isto estará, normalmente, expresso na cláusula de “forma de indenização” (ou título similar). Mas o que quer dizer rateio?

A determinação do custo, ou prêmio, adequado de seguro de algumas coberturas, mais especificamente a de incêndio e lucros cessantes, depende do valor total em risco envolvido. E neste caso as seguradoras obrigam o segurado a declara-lo integralmente, independentemente do limite de cobertura que se queira contratar.

Para evitar que o segurado declare indevidamente um valor em risco menor, visando pagar um premio inferior ao adequado, a seguradora pode impor a chamada cláusula de rateio. O rateio transforma a seguradora e o segurado em sócios proporcionais na eventual indenização de um sinistro. E esta proporção é a relação entre o valor em risco declarado pelo segurado no momento da contratação do seguro, e o valor em risco apurado pela seguradora no momento do sinistro.

Formas de Contratação

Com relação a cláusula de rateio, o seguro pode se contratado de três formas distintas:

  1. A primeiro Risco Absoluto – Sem cláusula de rateio,
  2. A Primeiro Risco Relativo – Com cláusula de rateio e livre determinação do limite de indenização,
  3. Proporcional (raro atualmente) – Com cláusula de rateio e o limite de cobertura deve obrigatoriamente corresponder ao valor em risco.

A forma de contratação do seguro com relação ao rateio deve estar claramente especificada na cotação de seguro enviada pelo seu corretor. Se não estiver, me perdoe dizer, mas já é um mau sinal.

Normalmente, existe um limite de tolerância previsto nas cláusulas de rateio. E como tudo o que se refere a seguro atualmente, ela varia de seguradora para seguradora. Isto, também, é normalmente explicado na cláusula ” Forma de Indenização” (ou título similar).

Muitas vezes uma proposta de seguro empresarial é a mais barata, mas pode vir acompanhada de uma cláusula de rateio menos favorável. Fique atento e confira isto antes de decidir. Pode valer a pena pagar um pouco mais e ter uma opção de rateio mais favorável. No momento do sinistro, isto fará toda a diferença.

Cláusula de Valor em Risco

Se o seu seguro for oferecido com cláusula de rateio, e com algumas exceções é o que normalmente ocorre, a sua próxima preocupação deve ser o critério para declaração de valores em risco, também, estabelecidos no clausulado da apólice oferecida. E aqui vai o primeiro alerta.

Relação de Ativos e Depreciação Contábil. Cuidado!

Em hipótese alguma, tome a relação contábil de ativos como referencia para determinação de valores em risco. Os valores contábeis são históricos, e não refletem custos reais de reposição do momento. Além disto elas levam em consideração uma depreciação contábil, útil apenas ao cálculo de imposto de renda.

A depreciação contábil não tem, portanto, qualquer relação com a depreciação física por uso, estado de conservação e idade, cujo cálculo técnico é uma das referências para determinação do valor em risco de bens.

Em certos casos esta depreciação contábil leva o valor do bem a zero no decorrer do tempo, mas ele ainda pode ter um custo de reposição considerável para efeito de seguro. Isto posto, e mais uma vez, os critérios de avaliação de valores em risco podem variar ligeiramente conforme o clausulado, mas essencialmente, eles são os seguintes:

Seguro de Incêndio

Nos seguros empresariais, o valor em risco de incêndio deve ser declarado separadamente para edifícios, máquinas, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas. Vejamos o critério em cada caso.

Valor em Risco de Edifícios

É determinado pelo custo de reconstrução do edifício, no local do risco, com as mesmas características construtivas, com o mesmo padrão e com as mesmas benfeitorias. Deste valor, normalmente, se deduz o custo de fundações, e a depreciação técnica por uso, estado de conservação e idade.

Erros Comuns

Alguns atribuem ao valor em risco de edifícios o seu valor comercial, isto é, o valor do imóvel. Trata-se de um erro! O valor do imóvel inclui o valor do terreno, e este, por motivos óbvios, não é segurável. Depois, dependendo das condições do mercado, o valor do imóvel, terreno incluso, pode até ser inferior ao seu custo de reconstrução.

Outro erro frequente ocorre nos contratos de locação de imóveis, onde é comum exigir do locador um seguro de incêndio sobre o edifício equivalente a cem vezes o valor do aluguel. Se este for o seu caso, fique atento! Este valor raramente corresponde ao seu custo de reconstrução. Se ele for menor, e um incêndio destruir o imóvel, voce será contratualmente obrigado a assumir a diferença. No melhor interesse das duas partes, peça a retificação do contrato, de forma a prever um seguro adequado sobre o prédio.

Valor em Risco de Máquinas Móveis e Utensílios

É determinado pelo custo de reposição de modelo igual, ou similar, no local do risco, acrescido de frete, impostos (de transação), montagem e ajustes. Deduz-se deste valor a depreciação técnica por uso, estado de conservação e idade (não confundir com depreciação contábil).

Seguro e Indenização a Valor de Novo

É possível pleitear, junto a seguradora, a reconstrução do prédio, ou a reposição de máquinas móveis e utensílios a valor de novo, isto é, desconsiderando a depreciação técnica. Uma vez que esta possibilidade esteja prevista no clausulado da apólice (normalmente sim, mas atualmente tudo é possível), a seguradora assim o fará, caso, simultaneamente:

  1. O limite de indenização seja suficiente,
  2. O valor em risco tenha sido avaliado desta forma,
  3. O valor de novo não seja superior a duas vezes o valor atual, (valor tecnicamente depreciado),
  4. A indenização se destine, exclusivamente, a reposição dos bens sinistrados.

Valor em Risco de Mercadorias e Matérias Primas

É determinado pelo custo de reposição no local do risco, acrescido de frete e impostos (ICMS), limitado, ainda, ao valor de mercado, se este for menor.

Seguro de Lucros Cessantes

O valor em risco no seguro de lucros cessantes é sempre extraído do demonstrativo de resultado de exercício da empresa segurada, e, também, depende da forma com que este seguro é contratado. São quatro formas possíveis:

1. Lucro Bruto Segurável (Despesas Fixas Seguráveis + Lucro Líquido),
2. Somente Despesas Fixas Seguráveis,
3. Somente Lucro Líquido Operacional.
4. Despesas Fixas Seguráveis menos o Prejuízo Operacional, quando este for o resultado apurado.

Na opção 1 o valor em risco é determinado pelo lucro bruto segurável (despesas fixas seguráveis + lucro líquido) dos últimos 12 meses (demonstrativos de resultado), projetado para os próximos 12 meses, considerando a tendência do negócio.

Na opção 2 o valor em risco é, da mesma forma, determinado pelo total de despesas fixas seguráveis dos últimos 12 meses, e o mesmo se aplica a cobertura exclusiva de lucro líquido na opção 3. Quando a empresa opera em prejuízo operacional, a única alternativa de contratação desta cobertura é pelo total de despesas fixas menos este prejuízo, sempre apurados da mesma forma.

E aí começa a dor de cabeça. O que se entende por lucro bruto segurável? Ou despesas fixas seguráveis? Uma boa pergunta para seu corretor de seguros responder. Mas já adianto que ele, também, não saberá ao certo. Não por incompetência, mas porque isto varia imprevisivelmente de seguradora para seguradora. E mesmo para uma seguradora, varia de tempos em tempos. Cada uma tem seu critério.

De qualquer forma, não deixe para descobrir isto no momento do sinistro. Leia o clausulado com muito cuidado, e peça para a seguradora esclarecer suas dúvidas formalmente.

 

A Cláusula de Limite de Garantia

A garantia de qualquer apólice de seguro é a indenização de danos sofridos pelo segurado, e como vimos e ainda vamos ver, ela tem certos limites determinados pelas condições da apólice oferecida.

O primeiro limite é a importância segurada (IS), ou limite máximo de indenização (LMI), de cada cobertura contratada, e que você deve escolher em cada caso. O segundo limite é o valor em risco. Obviamente, nenhuma indenização pode ultrapassa-la.

Mas frequentemente, o seguro não ampara apenas danos materiais, mas, também, as suas consequências financeiras. É o caso das coberturas adicionais de lucros cessantes, e de responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Aliás, estes três seguros são os únicos indispensáveis a grande maioria das empresas comerciais e industriais. (Veja porque no artigo a seguir).

Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)

Assim, um único evento de incêndio pode levar a danos agregados pela destruição de bens, pela futura perda de resultado e pela obrigação de reparar os danos que este incêndio causou a terceiros. E aí vem o cuidado a ser tomado, quando estas coberturas são contratadas simultaneamente: Qual o limite máximo de garantia da apólice (LMG) oferecida?

Nem sempre o corretor de seguros toca, ou se dá conta do problema, mas você, agora, não tem esta desculpa. O limite máximo de garantia da apólice deve ser suficiente para amparar este eventual acúmulo de coberturas e indenizações. Caso contrário, a contratação de uma ou mais destas coberturas poderá ser inútil, apesar de prevista e ter importância segurada específica. Confira isto na proposta antes, ou assuma mais um risco!

 

A Cláusula de Franquia ou Participação Obrigatória

Outra limitação importante das apólices de seguro são as franquias ou participações obrigatórias do segurado nos danos indenizáveis. Em existindo, e normalmente existem, elas são um fator relevante a sua decisão de contratar um seguro. As franquias podem ser aplicadas em três modalidades, isoladamente ou em conjunto: a franquia dedutível, a franquia simples e a franquia percentual.

Franquia dedutível – É um valor deduzido de qualquer indenização. Se o dano for inferior a franquia não há indenização.

Franquia simples (raro) – É um valor abaixo do qual o dano não é indenizado. Se o dano for superior a este valor a indenização é paga integralmente.

Franquia Percentual – É uma participação percentual do segurado em todo e qualquer sinistro.

Dependendo das condições do seguro oferecido as franquias podem, ou não, ser aplicada em caso de perda total de bens.

As Cláusulas Especiais e Particulares

Existem fundamentalmente três tipos de condições de seguro com que você deve se preocupar quando recebe uma proposta de seguro. As condições gerais que se aplicam a toda e qualquer apólice oferecida por uma seguradora, as condições especiais que se aplicam quando certas circunstancias específicas existirem no risco, e as condições particulares que se aplicam somente para uma determinada apólice.

Estas últimas se aplicam especificamente a você e ao seu risco! É, portanto, com elas que você deve ter mais atenção. É obrigação do corretor de seguro alerta-lo sobre sua existência Infelizmente, não é sempre isto o que ocorre. Por segurança, sempre questione, ainda que não haja qualquer menção a este respeito na proposta oferecida.

Cuidado Redobrado!

É vital que você se certifique antes se cláusulas especiais ou particulares foram impostas, e neste caso, se o seu risco as atende, sem o que, o seu seguro pode ser limitado, e em certos casos, simplesmente não existir! Portanto, muito cuidado com elas!
Elas podem exigir que você faça melhorias no risco, para que uma determinada cobertura seja válida, ou até mesmo, para que o seguro como um todo, possa ser contratado. O que nos leva a última recomendação importante sobre propostas de seguro.

 

Proposta Firme ou Proposta Condicional?

A contratação de um seguro só está legalmente sacramentada quando a seguradora o aceita formalmente. A legislação atual de seguro determina que, uma vez a seguradora receba a proposta de um seguro, ela tem até 15 dias corridos para recusa-la, exigir mais informações, ou condicionar a aceitação a certas melhorias no risco. Além disto, a regra geral é que as seguradoras só aceitam um seguro, mediante a inspeção do risco.

Desta forma, a realidade dos fatos é que muitas propostas apresentadas para contratação de um seguro empresarial não passam de especulação. São chamadas propostas condicionais ou indicativas. Antes de aceitar qualquer proposta de seguro, certifique-se, portanto, que ela seja firme, e que todos pre-requisitos eventualmente exigidos pela seguradora existam. Por segurança, questione o seu corretor de seguro formalmente a este respeito, em qualquer circunstância.

E se for uma renovação de seguro empresarial, certifique-se, ainda, que isto seja esclarecido com 15 dias de antecedência ao vencimento da apólice anterior. Isto lhe dará tempo para resolver qualquer questionamento de última hora da seguradora. Muito cuidado, ou você corre o risco de ficar irremediavelmente a pé.

Se você gostaria de opinar, criticar ou, até mesmo, alertar sobre algum equívoco basta usar a área de comentários.

Fonte: http://entendaseguros.com.br/7-questoes-seguro-a-serem-esclarecidas/

 

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