Aqui na Tribo Seguros, nossos especialistas em seguro de carga irão lhe fornecer toda assessoria e tirar todas as suas dúvidas sobre seguro de carga, além de oferecer uma proposta ideal com base nas suas necessidades para o seguro de sua carga como transportador ou embarcador. Confira as principais dicas da Tribo Seguros aqui.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga, visa cobrir prejuízos que sua carga poderá vir a sofrer, sendo você o comprador ou o vendedor da carga. Seja ele de transporte nacional, ou de caráter civil. Como previsto por leis, a contratação de seguros é obrigatória, tanto por parte da transportadora, quanto do embarcador.

Por que contratar seguro de carga?

O seguro de carga diminui os prejuízos que se pode ter com a cadeia de distribuição, caso você venha a sofrer algum roubou, ou se o caminhão sofrer algum acidente, danificando a sua carga, você consegue sair sem prejuízo dessa situação, seja você a transportadora ou o embarcador.

Como funciona o seguro de carga?

Você contrata o seguro de carga e escolhe o plano que mais se adéqua a sua carga ou frota. Com sua apólice de seguro, fica assegurado a qualquer dano à carga, como acidentes com o veículo transportador, armazenamento, roubo, furto.

Por que é importante contratar seguro de carga?

O seguro de carga não é dispensado para quem trabalha com transporte, pois como o roubo é uma ameaça clara ao setor, que pode, além de sumir a carga, o caminhão também pode sumir. Fora os riscos envolvendo acidentes com o veículo transportador, que pode danificar, ou até mesmo, destruir a carga. Por isso que o seguro de carga é importante para os meios de transporte, para que os envolvidos nas ações logísticas, sejam elas nacionais ou internacionais, não se sujeitem a enormes prejuízos em seus serviços.

O que mais pode me ajudar a prevenir prejuízos no seguro de carga?

Existem outras maneiras, além do seguro de carga, que pode ajudar a você nem precisar acionar o seu seguro, como as gerenciadoras de riscos, que fazem todo levantamento de risco da sua operação no transporte, e cria ações prevenindo assaltos e acidentes.

O que é RCTR-C ?

O RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – é um seguro obrigatório e cobre danos de colisão, capotagem, abalroamento do veículo transportador, incêndio ou explosão.

O que é seguro de carga RCF-DC ?

O seguro RCF DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da carga a transportada, conforme especificações do Conselho Nacional de Seguros Privados.

 

O que é gerenciamento de risco no seguro de transporte de carga?

Gerenciamento de risco é um serviço obrigatório a ser contratado pelo segurado, para minimizar o risco de prejuízo de roubo e acidente. No “GR” a sua carga é rastreada via satélite 24 horas por uma equipe que controla passo a passo a viagem do seu motorista.

O que é seguro de transporte nacional de carga?

O seguro de transporte nacional de carga garante ao Segurado, perdas e danos sofridos, transportado em vagões ferroviários ou veículos de transportes rodoviários, causados por colisão, capotagem, tombamento e descarrilamento, incêndio, explosão, raio, inundação, obras de arte de quaisquer natureza, roubo oriundo de assalto a mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo e extravio de volumes inteiros; água doce ou de chuva, amassamento, alagamento, arranhadura, contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, quebra, queda, vazamento, roubo.

O que é seguro de carga RCT-VI ?

O seguro de carga RCT-VI garante ao segurado, o reembolso dos prejuízos pelos quais ele for responsável decorrente das perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional. Entende-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.

O que é carta de DDR no seguro de carga?

Carta DDR é um documento emitido pela seguradora onde especificam os riscos que o direito de regresso dispensa e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas. Teoricamente, a carta DDR indica que a seguradora do embarcador não promoverá a ação regressiva contra o transportador em caso de sinistro, deixando de exercer um direito que lhe pertence.

Fonte: https://jgcorseguros.com.br/seguro-de-carga/?gclid=CjwKCAjw2qHsBRAGEiwAMbPoDDHLxQIcBDTmJ9Q5LMl-Cw8_dUXnIHpQl_Sup9jGF42fnKD5YfggVhoCI4cQAvD_BwE

 

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